Auxílio maternidade

introdução

O subsídio, comumente conhecido como auxílio-maternidade, na verdade é denominado auxílio-maternidade e é pago durante o período de proteção à maternidade.
O período de proteção à maternidade deve cobrir o período imediatamente anterior e imediato ao nascimento da criança, durante o qual a mulher não pode ou não tem permissão para trabalhar. O objetivo é compensar a desvantagem financeira que surge para uma mulher empregada durante este período de proibição de trabalho. O subsídio de maternidade é pago pelo seguro legal de saúde da mulher em causa ou pelo serviço de subsídio de maternidade do Serviço Federal de Seguros.

Como posso solicitar o benefício de licença-maternidade?

O subsídio de maternidade deve ser requerido por escrito.
Além do formulário preenchido para o subsídio de maternidade, os documentos exigidos incluem uma certidão com a data prevista de nascimento ou a certidão de nascimento e uma certidão do empregador para poder calcular o subsídio de maternidade. No caso de partos prematuros, um atestado médico adicional deve ser anexado. Esses formulários impressos são então enviados para o escritório responsável por correio. Conforme já descrito, pode ser a seguradora legal de saúde ou o Federal Insurance Office.

também leu: Proteção à Maternidade

Onde posso solicitar licença maternidade?

O pedido de subsídio de maternidade é apresentado quer à seguradora legal de saúde, quer ao serviço de subsídio de maternidade do Serviço Federal de Seguros.
Isso depende do tipo de seguro de saúde da mulher. Apenas as mulheres que têm seguro saúde legal se candidatam ao benefício de maternidade da companhia de seguro saúde pertinente. Todas as outras mulheres entram em contato com o Escritório Federal de Seguros: Isso inclui mulheres com seguro privado, bem como mulheres com seguro familiar.

Quando devo solicitar a licença maternidade?

O momento da aplicação não deve ser anterior a sete semanas antes da data de vencimento calculada.
No entanto, para que o pagamento seja efetuado sem problemas, o pedido deve ser apresentado antes do início do período de licença de maternidade. O período de proteção à maternidade inicia-se seis semanas antes da data de vencimento apurada, não há limite de aplicação. Uma extensão do subsídio de maternidade, por exemplo por causa de uma deficiência ou nascimento prematuro de uma criança, pode ser solicitada nas primeiras oito semanas após o nascimento.

Saiba mais em nossa página principal: Tudo a ver com bebês

Como você pode calcular o valor?

O valor do subsídio de maternidade depende do rendimento da mulher requerente: O valor pago corresponde ao rendimento líquido da segurada.
No entanto, o seguro saúde não paga mais de 13 euros por dia. Se o rendimento da futura mãe for superior a 13 euros por dia, o empregador é obrigado a efectuar um pagamento adicional. Este co-pagamento deve então ser tão elevado que o montante total pago pela seguradora de saúde e pelo empregador corresponda ao rendimento líquido da mulher.

Proteção à maternidade e subsídio parental - como se encaixam?

O subsídio parental, tal como o subsídio de maternidade, é uma contribuição financeira para apoiar o nascimento de um filho. No entanto, o subsídio parental cobre um período comparativamente mais longo de até 14 meses após o nascimento.
Em princípio, os pais têm direito ao subsídio de maternidade e ao subsídio parental aquando do nascimento de um filho. Ambos os serviços podem, portanto, ser solicitados. Refira-se que o subsídio de maternidade pago é compensado com o subsídio parental. Se esses dois benefícios forem devidos ao mesmo tempo, ambos serão pagos integralmente. Assim que terminar o período de licença de maternidade e, consequentemente, deixar de ser pago o subsídio de maternidade, o subsídio parental será pago sem compensar o subsídio de maternidade.

Você está mais interessado neste tópico? Você pode ler informações mais detalhadas sobre isso:

  • Subsídio parental
  • Aplicação de benefício parental

Você pode aceitar um minitrabalho se receber auxílio-maternidade?

Conforme mencionado acima, o subsídio de maternidade é pago durante o denominado período de proteção à maternidade, que é válido de seis semanas antes a oito semanas após o parto.
Durante esse período, as mulheres em questão também não podem trabalhar. Isso significa que a mulher não pode fazer nenhum trabalho durante este período. Esta proibição de emprego também inclui empregos marginais, ou seja, os chamados mini-empregos. Este regulamento visa proteger a mulher grávida ou mãe e, claro, a criança e protegê-los fisicamente.

Mais sobre isso: Proibição de emprego durante a gravidez

Quanto tempo existe a licença maternidade?

O subsídio de maternidade é pago durante o período de proteção à maternidade. O período de proteção à maternidade começa seis semanas antes e termina oito semanas após a data de vencimento calculada.
Se a criança nascer prematuramente ou tiver uma deficiência comprovada, o período de proteção à maternidade de oito semanas pode ser estendido para doze semanas após o nascimento. O mesmo se aplica a partos múltiplos: se a mulher grávida der à luz gêmeos ou trigêmeos, por exemplo, essas quatro semanas adicionais de benefício de maternidade também são concedidas. Isso deve ser solicitado nas primeiras oito semanas após a data de vencimento calculada.

Você também pode estar interessado neste tópico:

  • Complicações de parto
  • Curso de preparação para o parto

Como é que o imposto sobre o benefício da licença-maternidade?

O subsídio de maternidade não é tributado.
No entanto, é adicionado ao valor usado para calcular a taxa de imposto de renda. O imposto sobre o rendimento a pagar pode, portanto, aumentar ligeiramente devido ao subsídio de maternidade, embora o próprio rendimento tributável não aumente. Além disso, o pagamento do subsídio de maternidade não cria a obrigação de pagar uma parte dele ao fundo de pensões legal. O subsídio de maternidade está inteiramente à disposição da mãe (grávida).

Leia também: Respirando no nascimento

Existe também subsídio de licença de maternidade para trabalhadoras independentes?

Para as mulheres que iniciaram a sua própria empresa na profissão, não é obrigatório subscrever um seguro de saúde. Se você não tiver seguro saúde, não terá que fazer pagamentos regulares à seguradora. Por outro lado, não há direito a subsídio de doença ou maternidade.
Os trabalhadores independentes podem, no entanto, subscrever um seguro voluntário através da chamada declaração eleitoral e, em seguida, pagar o seguro de saúde e, consequentemente, têm direito a pagamentos como subsídios de doença e maternidade. Assim, ajuda a saber se a mulher em questão tem direito ao subsídio de doença - porque normalmente o subsídio de maternidade também é pago. A pessoa de contacto aqui é, em qualquer caso, a respectiva companhia de seguros de saúde privada ou legal.

Você também pode estar interessado neste tópico: Tudo a ver com amamentação